domingo, 12 de fevereiro de 2012

Interferência do Poder Público nas relações econômicas


        1. Fundamentos históricos, Direito e Economia, Sistema Econômico


Quando nos deparamos com questões de economia, especialmente tratadas em textos jurídicos, a primeira coisa que tentamos compreender é a relação entre Direito e Economia. Pois bem, como é sabido, advogados e economistas possuem diferenças, não só no Brasil, como também na Europa e nos Estados Unidos, mas parece ser importante a reflexão sobre o conflito existente entre as duas profissões, porque enquanto os economistas que trabalharam para governos criaram planos de estabilização da moeda e programas de desenvolvimento, a crítica é a de que sistematicamente desprezaram as liberdades públicas e os direitos individuais. Por outro lado, os advogados são criticados porque buscam forçar o governo, por intermédio do Poder Judiciário, à realização de pagamentos totalmente fora do alcance das contas públicas em busca de honorários.[1]

Apesar das diferenças e pontos de vista, há um amplo reconhecimento entre os economistas de que as leis, o Judiciário e o direito em geral exercem papel essencial na organização da atividade econômica. O reconhecimento deu-se na década de 1990, pelo que houve uma melhor compreensão do papel das instituições na economia, notadamente no desenvolvimento econômico.[2]

Ao se trabalhar o Sistema Econômico, observa-se que existe uma diversificada base econômica onde repousam as sociedades evoluídas, que iniciado pelo trabalho humano acaba por inserir uma série de bens destinados à própria comunidade.[3]

E no decorrer da história, nota-se uma economia focada em determinadas atividades, pois as civilizações ocidentais da antiguidade apresentam diversos exemplos típicos de economia dirigida, destacando, especialmente, a do Egito, da Grécia e de Roma. Nos Estados teocráticos das civilizações anteriores à era cristã, a centralização dos poderes era corolário natural das economias ainda incipientes, baseadas em sistemas com predominância do trabalho escravo e do artesanato rudimentar, havendo prevalência da economia rural. Tudo era rigorosamente controlado pelos dirigentes governamentais das antigas civilizações.[4]

As ciências do Direito e Economia estão umbilicalmente ligadas à Política, e não há, efetivamente, notícia alguma da não-interferência do Estado, pois atualmente, basta observar o setor bancário, que parece mais uma extensão do Estado e vice-versa. Claro está que se estudam as tendências econômicas globalizadas para que o Estado decida como, quando e quanto investir para direcionar o Sistema (também o jurídico) a seu favor. Assim aconteceu, recentemente, na emissão de papéis pelos Estados Unidos, que outrora, possuindo muitos dólares passou a emprestar para os países subdesenvolvidos de modo a financiar seus projetos, tornando-se credores dos mesmos. Em parte foi relevante, mas esqueceram-se de cuidar da economia interna, havendo necessidade de emissão de trilhões de dólares para dar fôlego à economia americana e uma tranquilidade mundial, mas que não resolverá o problema definitivamente, somente ganhará tempo até que se chegue novamente no limite, já que a grande maioria de seus devedores pagarão as dívidas paulatinamente, não possuindo, no momento, dinheiro para fazê-lo de uma só vez.

No ano 325 da era comum, ocorreu o Concílio de Nicéia, momento em que o Imperador Constantino, avaliando a situação frágil do império romano, tomou decisões importantes para que pudesse robustecer o Estado, e longe de ser religioso, instituiu a Igreja Católica, exercendo sobre a sociedade, influência política, espiritual e econômica. Essas influências são facilmente perceptíveis, pois com a instituição da Igreja, há uma calmaria espiritual, e concomitante a ela há uma discussão sobre a Propriedade e Posse, ampliando a possibilidade de desenvoltura patrimonial, sem dizer da dinâmica autorizada pela gestão de negócios, também tratada pelo Concílio.

Com o advento da Revolução Francesa, em 1789, representou-se uma reação das massas contra as minorias burguesas na fase do predomínio dos Estados absolutistas e o protecionismo no comércio mundial, doutrina proveniente de filosofia agnóstica, que relega a segundo plano os interesses e as garantias individuais, sacrificados em prol do Estado soberano e autocrata. Mas o Estado liberal, emanado da Revolução Francesa e da filosofia dos enciclopedistas do século XVIII, na crista do livre-cambismo e do racionalismo econômico a suceder o protecionismo industrial das grandes potências colonialistas, também pecou por seus excessos e erros[5].

O prevalecimento das idéias liberais trouxe o afastamento da intervenção do Estado na economia, com a consagração das idéias de Adam Smith, 1776, especialmente o dever de proteger a sociedade da violência e da invasão; o dever de proteger cada membro da sociedade da injustiça e da opressão de qualquer outro membro e o dever de praticar e manter determinadas políticas públicas quando necessárias, porém a ninguém interessasse individualmente.[6]

A supremacia dos grandes conglomerados industriais, comerciais e financeiros, induzida pela ânsia incontida de lucros, distanciou o capital do trabalho, reduzindo as grandes massas assalariadas a uma situação de perversa espoliação. Era comum, no século XIX, a jornada de trabalho de 10 (dez), 12 (doze) e até 14 (quatorze) horas, e o trabalho infantil, sem quaisquer garantias de férias anuais, remuneração condigna e velhice com aposentadoria. Desta situação germinou a insatisfação e a revolta das massas trabalhadoras, fomentadas pelos ideais socializantes, moderadas ou extremadas, a caracterizarem as lutas sociais do século XIX, novamente pondo em risco as liberdades individuais e o próprio direito de propriedade.[7]

Após o fim da segunda guerra mundial, e apoiado no Tratado de Versalles, por força dos princípios emanados da “rerum novarum”, de 1891, do Papa Leão XIII, os direitos dos economicamente mais fracos, perante a Economia de Mercado capitalista, passaram a merecer melhor atenção, com tentativas sempre mais numerosas para atenuar as desigualdades provenientes da concentração de rendas e abusos da concepção exclusivista da propriedade[8].

Todavia, para opor-se às doutrinas socializantes e preservar o direito de propriedade e a posse dos instrumentos de produção pelas empresas, ressurgia um Estado poderoso, escudado em um neoprotecionismo. A pretexto de subordinar o direito de propriedade ao social, passou a intervir em todos os setores da economia e das finanças, e em vez de abrandar, mais acentuou as falhas estruturais da sociedade. Extravasou e exorbitou de uma intervenção supletiva e ordinatória, para atingir a absorção total do controle e direção das finanças e da economia, embora pregando as benesses da livre empresa e da economia de mercado, mas agindo autoritária e arbitrariamente, aproximando-se mais da filosofia socializante dos Estados autocráticos modernos do que das democracias que pretende defender ou enaltecer[9].

            2.   A Constituição Federal e a Ordem Econômica

Como já ficou evidenciado, em nenhum momento o Estado deixou de intervir na ordem econômica, sempre o fez em maior ou menor intensidade.

O Professor Américo Luís Martins da Silva afirma que na atualidade, ordem econômica está diretamente ligada à idéia de conjunto de princípios, normas, regras, instituições e, também aos costumes que regulam a vida dos indivíduos em suas relações de natureza econômica de uns com os outros, e entre eles e o governo do país, bem como asseguram a propriedade privada e a livre iniciativa e, por outro lado, atribuem uma função social significativa ao detentor da riqueza.[10]

Ainda segundo Professor Américo existem dois tipos de ordem econômica que podem ser vislumbrados: a ordem econômica encontrada, que é espontânea, referindo-se à estrutura organizada e equilibrada, que é produto da vivência de uma coletividade e que não se pode dizer seja o resultado de uma intenção humana; e a ordem econômica feita ou criada, que é concreta, sendo necessariamente abstrata e apreensível com dificuldade pelo intelecto, é querida e criada em consonância com os propósitos do seu idealizador. Para que a ordem criada possa subsistir, é necessário que seu idealizador consiga adequá-la e colocá-la em sintonia com os direcionamentos que emanam da ordem espontânea. As normas são o instrumento de que se vale o idealizador da ordem desejada para cria-la.[11]

Muitos são os princípios gerais da atividade econômica encontrados no artigo 170, da Constituição Federal, especialmente depois da redação dada pela Emenda Constitucional nº 06/1995.

Os princípios gerais da atividade econômica são: soberania nacional; propriedade privada; função social da propriedade; livre concorrência; defesa do consumidor; defesa do meio ambiente; redução das desigualdades regionais e sociais; busca do pleno emprego; tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras que tenham sua sede e administração no País.

Os princípios são importantes na medida em que são normas jurídicas, elementos internos ao sistema, vale dizer, nele estão integrados e inseridos, daí por que a interpretação jurídica – e, portanto, a interpretação da Constituição – é denominada pela força dos princípios.[12]

A soberania nacional é autogestão. O Estado é livre para implementar suas políticas voltadas à estrutura fincada na livre iniciativa, trabalho e justiça social. As regras limitativas da soberania são de caráter político e jurídico; nelas podem se incluir as relativas ao comércio internacional.[13]

A propriedade privada, conforme Nelson Nazar[14], é um conceito ligado à regra da liberdade e da livre iniciativa, cujos dispositivos da Constituição a ela pertinentes se encontram nos artigos 5º, incisos XXII e XXIII; 22, inciso II; 24, inciso VI; 30, inciso VIII; 136, parágrafo primeiro; 139, VII; 231; e 243.

Na sistemática da Constituição, será socialmente funcional a propriedade que, respeitando a dignidade da pessoa humana, contribuir para o desenvolvimento nacional, para diminuição da pobreza e das desigualdades sociais.[15]

Como se observa, a Constituição Federal garante o direito de propriedade desde que se viabilize o exercício de sua função social. Isto é, ao mesmo tempo em que a propriedade é regulamentada como direito individual fundamental, revela-se o interesse público de sua utilização e de seu aproveitamento ligado aos anseios sociais.[16]

A ordem econômica, fundada na livre iniciativa, deve observar o princípio da livre concorrência que é um poder-dever atribuído ao Estado para viabilizar mecanismos que permitam aos agentes econômicos concorrerem de forma justa, em prol do interesse público. Duas são as formas de concorrência repudiadas pelo direito: a concorrência desleal e o abuso de poder.[17]

Em relação à defesa do meio ambiente, diz-se que a tutela constitucional dos bens ambientais é fundada principalmente na ética antropocêntrica conservacionista, explicitada em sua essencialidade à sadia qualidade de vida destas e das futuras gerações.[18] Porém, bens ambientais são protegidos não apenas por suas funções ecológicas, mas também por seu valor cultural.[19]

A redução das desigualdades regionais e sociais configura um perfil social democrático da Constituição Federal, com base no artigo 3º, inciso III, elencado como objetivo fundamental da República Federativa. Também os artigos 25, § 3º; e 43 da CF/88.

Neste ponto, apesar da fundamentação da redução das desigualdades pela Carta Magna, e apesar de não ser o objeto deste artigo, vale a citação da Professora Vera Lúcia C. Vassouras, que afirma que o formalismo jurídico nacional pretende tratar igualmente pessoas desiguais quando, na realidade, submete sujeitos absolutamente desiguais ao mesmo tratamento jurídico.[20]

No tocante à busca do pleno emprego, com tal princípio, esculpido no artigo 170, inciso VIII, da Constituição Federal, elencado dentre aqueles princípios que informam a ordem econômica nacional, a Carta de 1988 reafirmou mais uma vez o modelo capitalista, procurando garantir, sobretudo, a preservação de uma existência digna a todo cidadão, dando-lhe condições de trabalho (apesar de muitos preferirem somente o emprego) e, conseqüentemente, de melhoria da qualidade de vida e subsistência.

Desta forma, a livre iniciativa, a concorrência, a propriedade, o desenvolvimento nacional e as atividades econômicas de modo geral deverão atender ao fim social do emprego.

Já o tratamento favorecido para empresas de pequeno porte sob leis brasileiras e na administração do país, é um princípio que consta do artigo 170, inciso IX, da Carta de 88, visando, mais uma vez, garantir a soberania nacional. A intenção do legislador é de que as grandes empresas originadas das fusões e privatizações atualmente comuns venham a oprimir a indústria nacional, em respeito da função social a ele empregada pela Constituição de 1988.

E por fim, os limites da intervenção do Estado na Economia, como explicitado, estão previstos em lei. Não obstante, poderá ser considerada correta ou incorreta.

Em suma, podemos dizer que, quando o Estado intervém para organizar o mercado e fazer os direitos coletivos sobreporem-se aos privados, a intervenção é devida. Podemos exemplificar tal questão como quando o Estado edita uma norma de tabelamento de preços de remédios limitando (e não inviabilizando) o lucro da indústria farmacêutica de modo a preservar interesses constitucionalmente garantidos, tais como o direito à vida, à saúde e o direito do consumidor.

Por outro lado, é possível afirmar que quando o Estado intervém de modo a inviabilizar o mercado, a intervenção é indevida, como por exemplo, quando ao editar tal norma de tabelamento de preços de produtos da indústria farmacêutica, o Estado inviabilizar qualquer lucro, indo de encontro a princípios constitucionalmente garantidos, tais como a livre iniciativa, o direito à concorrência e até mesmo o direito do consumidor.

Na verdade, somente a análise de cada caso possibilitará dizer se uma intervenção estatal é devida ou não. Trata-se de utilizar um critério casuístico, partindo sempre dos princípios constitucionais e do direito econômico, pois irão efetivamente limitar a atuação estatal. E assim, são nos direitos constitucionalmente garantidos e nos princípios da razoabilidade, lucratividade, subsidiariedade e transparência que a sociedade encontra base para contestar as intervenções indevidas do Estado na economia. Isto porque, como notou-se, a intervenção se faz presente para evitar os abusos advindos de um Estado Liberal e não tem a conotação monárquica de uso indiscriminado do poder estatal.

Desta forma é possível perceber que a intervenção do Estado na economia só se legitima quando visa condicionar a ordem econômica ao cumprimento de seu fim, assegurando os princípios que a regem em prioridade.

Claro que os princípios contratuais do Direito Privado sofrem uma releitura, pois deverão coadunar com a função social.

Assim, novos valores surgem da lei, quebrando a supremacia da vontade individual e privilegiando o interesse social. A lei deixa de ser meramente interpretativa ou supletiva e passa a ter caráter cogente na proteção de valores como boa-fé (o que não creio ser tão relevante, pois a boa-fé no Código Civil é objetiva, portanto, o comportamento a ser perseguido pelos sujeitos é descrito na própria lei), eqüidade, transparência e confiança, servindo como ambiente limitador do poder da vontade.

Assim, o direito se volta para uma nova teoria contratual baseada na função social dos contratos, visando recompor o equilíbrio das relações há muito tempo olvidado, como a Lei 8.078/90, por exemplo.

Na maioria das vezes o intervencionismo demonstra instabilidade interna, pelo que afastam os investidores em potencial.

Assim, também é possível perceber que mesmo adotando a Teoria Keynesiana, de que o aumento dos gastos do governo poderia aumentar o crescimento econômico, dificilmente o dinheiro seria completamente gasto, pois a maioria do dinheiro seria projetado para ser gasto no futuro, contribuindo para a pressão inflacionária.

3. Bibliografia
               PINHEIRO, Armando Castelar. SADDI, Jairo. Direito, Economia e Mercados, 2005, p. 3 e 4.
                LESSA, Carlos Francisco. CASTRO, Antonio Barros de. Introdução à Economia, 1997, 36ª ed., p. 21.
LIMA, Maria Cristina de Brito. Direito constitucional econômico. Rio de Janeiro: Fundação de Getúlio Vargas – Direito RIO, 2009, p. 18.
MORAES, Alexandre. Direito Constitucional, 23ª ed., São Paulo, Atlas, 2008, p. 795.
SILVA, Américo Luís Martins da, A ordem constitucional econômica, 2ª ed., Rio de Janeiro, Forense, 2003, p. 3.
NAZAR, Nelson. Direito Econômico. 2ª ed. Ver. Ampl. e atual. Bauru, SP: EDIPRO, 2009, p. 54.
GONDINHO, André Osório. TEPEDINO, Gustavo (Coordenador), Problemas de Direito Civil – Constitucional. Rio de Janeiro, Renovar, 2001, p. 412.
GIORDANI, Jose Acir Lessa, Propriedade Imóvel: seu conceito, sua garantia e sua função social na Nova Ordem Constitucional, Revista dos Tribunais, vol. 669, 1991.
LINS, Ana Cristina Bandeira, “A proteção dos bens ambientais do patrimônio cultural brasileiro”, in Revista do Advogado. Direito Ambiental, Ano XXIX, nº 102.
VASSOURAS, Vera Lúcia Conceição. O mito da igualdade jurídica no Brasil: notas críticas sobre igualdade formal. Ed. EDICON: São Paulo, 1994.


[1] PINHEIRO, Armando Castelar. SADDI, Jairo. Direito, Economia e Mercados, 2005, p. 3 e 4.
[2] PINHEIRO, Armando Castelar. SADDI, Jairo. Direito, Economia e Mercados, 2005, p. 11.
[3] LESSA, Carlos Francisco. CASTRO, Antonio Barros de. Introdução à Economia, 1997, 36ª ed., p. 21.
[4] LIMA, Maria Cristina de Brito. Direito constitucional econômico. Rio de Janeiro: Fundação de Getúlio Vargas – Direito RIO, 2009, p. 18.
[5] LIMA, Maria Cristina de Brito. Direito constitucional econômico. Rio de Janeiro: Fundação de Getúlio Vargas – Direito RIO, 2009, p. 19.
[6] MORAES, Alexandre. Direito Constitucional, 23ª ed., São Paulo, Atlas, 2008, p. 795.
[7] Idem, ibidem.
[8] Idem, p. 19.
[9] LIMA, Maria Cristina de Brito. Direito constitucional econômico. Rio de Janeiro: Fundação de Getúlio Vargas – Direito RIO, 2009, p. 19.
[10] SILVA, Américo Luís Martins da, A ordem constitucional econômica, 2ª ed., Rio de Janeiro, Forense, 2003, p. 3.
[11] SILVA, Américo Luís Martins da, A ordem constitucional econômica, 2ª ed., Rio de Janeiro, Forense, 2003, p. 5. Citando HAYEK, Friedrich A. Règles et Ordre, vol. I, “Droit, législation et liberté”, traduit de l’anglais par Raoul Audouin, 2ª ed., Paris, PUF, 1985, p. 50.
[12] NAZAR, Nelson. Direito Econômico. 2ª ed. Ver. Ampl. e atual. Bauru, SP: EDIPRO, 2009, p. 54.
[13] NAZAR, Nelson. Direito Econômico. 2ª ed. Ver. Ampl. e atual. Bauru, SP: EDIPRO, 2009, p. 60.
[14] NAZAR, Nelson. Direito Econômico. 2ª ed. Ver. Ampl. e atual. Bauru, SP: EDIPRO, 2009, p. 60.
[15] GONDINHO, André Osório. TEPEDINO, Gustavo (Coordenador), Problemas de Direito Civil – Constitucional. Rio de Janeiro, Renovar, 2001, p. 412.
[16] GIORDANI, Jose Acir Lessa, Propriedade Imóvel: seu conceito, sua garantia e sua função social na Nova Ordem Constitucional, Revista dos Tribunais, vol. 669, 1991.
[17] A definição de abuso de direito, no Código Civil de 2002, dá-se da seguinte forma: “Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes” (CC/2002, art. 187).
[18] Único dispositivo constitucional que indica tendência biocêntrica é a vedação de práticas cruéis contra animais (art. 225, § 1º, inc. VII).
[19] LINS, Ana Cristina Bandeira, “A proteção dos bens ambientais do patrimônio cultural brasileiro”, in Revista do Advogado. Direito Ambiental, Ano XXIX, nº 102.
[20] VASSOURAS, Vera Lúcia Conceição. O mito da igualdade jurídica no Brasil: notas críticas sobre igualdade formal. Ed. EDICON: São Paulo, 1994.

80 comentários:

  1. Há a necessidade da intervenção estatal na economia e se dá justamente pelo fato de o homem não seguir e respeitar regras. Neste ponto de vista é sim correto que haja tal intervenção.
    Muitos defendem um capitalismo liberal como forma justa de economia, porém esquecem-se que já tivemos no passado uma época em que o Estado pouco intervinha na economia e os resultados para a grande massa social foram devastadores e massacrantes.Defendo uma forma de vida em comum onde haja justiça social,igualdade e solidariedade,sem qualquer intervenção de um governo dirigista como seria por exemplo num sistema anarco comunista, porém sei, que para o homem atingir tal objetivo precisa fazer uma mudança radical em sua mente e em seu comportamento, tanto no plano espiritual quanto no plano material para atingir o grau de solidariedade que tal sistema exige para seu funcionamento.Sei que da mesma forma que um sistema liberal não dá certo pela falta de sentimento solidário voltado para o social, também, por enquanto em seu outro extremo,o sistema anarco comunista esta longe de poder ser implantado como forma de governo. Moral da história , o homem quer cada vez mais liberdade em sua sobrevivência sem intervenção de alguém que o governe, porém ainda não aprendeu que precisa fazer concessões, ceder algo ,por isso ainda não esta preparado e educado para isso. Portanto ainda se faz necessário sim que haja um governo dirigista e assistencialista para equilibrar as relações humanas. Dilson Lugli

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  2. Meu caro amigo...
    Demorei para ler tudo isso, mas valeu, pois aprendi muita coisa!!!
    Parabénssssssssssssssssssss

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  3. Muito interessante a análise de como o Estado interviu na ordem econômica o tempo todo, inclusive hoje. Não pude deixar de relacionar essa interferência, a citada intervenção estatal ao chamado "Custo de Oportunidade", citado nas aulas de Economia. Quebra-se a vontade individual para privilegiar o interesse social, é o sacrifício do custo de oportunidade, como citado no livro de Vasconcellos, "deixar de produzir parte do bem X para se produzir mais do bem Y".
    Achei interessante também o modo como as recomendações políticas e ideias liberalistas de Smith influenciaram a classe trabalhadora que iniciou movimentos com ideias socializantes. Texto muito educativo. Parabéns professor.

    1º ano A de Direito (matutino) - Anchieta

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  4. Eu, Pablo R. P. Gama, estudante de Direito da Universidade UniAnchieta da turma 1°B, faço, aqui, uma análise da postagem "Interferência do Poder Público nas relações econômicas", escrita pelo professor da cadeira de Economia e mestre em Direito, Renato Dellova.
    Com a leitura do texto recém mencionado, percebi, na primeira parte, que, conforme o decorrimento da história, as sociedades - denominadas, como: Civilizações, Cidades-Estado, Nações - se tornaram cada vez mais complexas e, com isto, a Política, a Economia e o Direito destas sociedades também, assim, se fizeram. Assim, a ordem econômica encontrada provocou, naturalmente, conflitos na sociedade, e esta, por sua vez, utilizou, principalmente, a Política para criar meios jurídicos que restabelecessem o funcionamento ordenado do Estado.
    Entretanto, a segunda parte do texto defende de forma indubitável que a intercessão do Estado só é justificável quando se faz para manter os fins de uma ordem econômica e que o intervencionismo indica "instabilidade interna", segundo o autor. Ou seja, esta segunda parte tem influência direta da frase francesa "laissez faire, laissez aler, lassez passer, le monde va de lui-même" - significa: deixai fazer, deixai ir, deixai passar, o mundo vai por si - que condiz com o pensamento fisiocrata de François Quesnay e do, posterior, economista clássico Adam Smith. Estes que, historicamente, eram favoráveis a mínima interferência estatal.

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  5. O texto relata os conflitos entre o estado e a sociedade, em decorrência das diferenças entre os mesmos, com o Estado interferindo na sociedade e assim gerando uma desigualdade obtendo como resultado os conflitos, com a elite ao lado do estado, era de fácil manuseio a vida das massas assalariadas, por conta dos desprezos contra a liberdade pública e o direito individual, com isso, ocorriam manifestações fazendo com que o resultado refletisse sobre seus atos, ocorrendo alterações em seu sistema, e assim dando atenção aos afetados por esta ''crise''. Utilizou-se do Direito/Política para encontrar meios jurídicos para resolver tais questões dos conflitos, sendo assim a ordem seria retomada.
    Atualmente nosso País vive uma uma espécie de Neo-Capitalismo, trabalhando com a necessidade de tal produto, produção, reprodução e a distribuição dos mesmos, envolvendo diversos fatores de produção, como a mão de obra, capital, terra, oportunidade e deslocamento, com uma pequena quantidade de um certo produto ocorre a escassez que logo é estudada e surge novos fatores, aumentando a demanda de produção, através dos proletáriados é feita a produção contribuindo assim para o poder monetário do País. Podemos citar como exemplo o ouro preto (Petróleo) que na atualidade é responsável por uma demanda muito grande dentro do território nacional.
    Com tantas opções de produtos no mercado, surge o código de defesa do consumidor que guarda o direito dos mesmos, o Brasil vive da lei de oferta e da procura, existe a lei em defesa do consumidor por conta de que se não houver regulamento de preço quem estiver com o poder nas mãos aplica o preço que quiser, evitando assim massacrar a sociedade, conforme descrito no texto. Usando da Macroeconomia para obter lucro a curto prazo resultando em contribuição com o desenvolvimento econômico do país, Existindo uma forma de equilíbrio entre o consumidor e o fornecedor. Além da Livre Iniciativa que da liberdade para qualquer pessoa ofertar seus produtos sem ferir os conceitos da ética e da moral.

    Wastin Marlon. 1º B. UniAnchieta.

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  6. O texto apresenta com relevância o poder exercido pelo estado sobre a economia,ora demasiado ,ora com certa minúcia,todavia sempre presente tanto como nas civilizações antigas como na atual sociedade em que vivemos.No primeiro texto deve-se destacar as idéias liberais de Adam Smith,1776,cujo trouxe o afastamento da intervenção do estado na economia.Com base no segundo texto,conforme a constituição federal,existe a busca pela supremacia do direito coletivo,sendo devida ou não,acaba visando a ordem econômica e a preservação do cidadão pelo bem comum
    Marco A. Ferreira 1ºB UniAnchieta(matutino)

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  7. Realmente economia e direito estão interligados de uma forma que visa manter o bem estar social. As normas juridicas foram criadas para proteger a sociedade do individualismo empresarial que se interessa apenas em seus próprios lucros. Para alguns economistas como Adam Smith, se todos os agentes buscassem lucrar o maximo possivel acabariam promovendo o bem estar de toda a comunidade, porém, existem imperfeiçoes de mercado, externalidades e poder de monopolio que necessitam de uma intervenção do Estado, que por sua vez atraves do direito deve prevenir e fiscalizar os abusos do poder econômico, para que a função social seja protegida e cumprida. Isabel Critina Alves Silva, 1ºB.

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  8. Mostrando um dos pilares fundamentais da teoria de Adam Smith , o texto retrata não só a interferência do poder público sobre a economia , mas também os benefícios que , quando devida , essa intervenção pode trazer .
    O papel do Estado dentro da economia é de extrema importância , já que ele garante o enaltecimento dos interesses e direitos difusos sobre os demais .
    Se a economia fosse baseada no Laissez-faire , assim como ,em tese, foi no inicio da consolidação capitalista industrial inglesa , hoje viveríamos em uma sociedade onde se foram esvaídos tanto a dignidade do trabalhador quanto os recursos naturais , por exemplo , em prol da insaciável ambição pelo deslocamento da curva de produção a um máximo estratosférico e totalmente absurdo , visando nada mais que o lucro individual .
    Por isso pode-se concluir que , no sistema capitalista , a economia consegue sim se desenvolver e até crescer mais sem a intervenção do Estado , porém , não de forma igualitária e de modo a que todos possam colher seus benefícios a curto e longo prazo . Tornando a interferência Estatal estritamente necessária para que a economia não transforme a sociedade em um caos deliberado .
    Renan Porta 1°B - UniAnchieta ( Matutino )

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  9. O poder público na economia, busca cada vez mais ter controle máximo sobre todas as áreas para assim impedir que nada saia fora do planejado, a interferência do poder público vem desde o início da sociedade, onde a busca por poder e controle acaba por sua vez sempre impedindo que "o bem comum" da sociedade seja alcançado! E a área econômica é primordial para que o poder público tenha controle sobre as outras áreas, já que a economia e a área responsável para que se possa fazer com que todas as outras áreas fluam normalmente! E a busca do poder público de se aplicar o direito e controlar a economia com as normas jurídicas e com leis e sanções e cobranças , sendo esse um meio cada vez mais utilizado, pode ser visto atualmente como a principal forma do poder publico de fazer com que a sociedade sujeite-se a sua vontade e independente do bem comum, colocando como de costume a busca pelo poder à frente de tudo, como Adam Smith diz, não é necessária a intervenção do Estado para a regulamentação da Economia.
    O que molda a Economia aos interesses da população,é a lei da oferta e da procura.

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  10. Com base na leitura do texto e nos conteúdos estudados em sala de aula, foi possível compreender que a economia é uma ciência social e o texto apresenta exatamente esta questão social do poder público na economia, tentando também compreender a relação econômica entre Direito e Economia.
    A ciência econômica contém vários conceitos importantes: escolha, escassez, necessidades, recursos, produção e distribuição. Foi possível identificar no texto o exemplo econômico dos Estados Unidos que escolheu emitir papéis, pois havia observado a escassez de dólares dos países subdesenvolvidos, com esta necessidade, emprestou muitos dólares para estes países, financiando seus projetos, deste modo criou recursos, produções e distribuições, tornando-se credores destes países. A partir disso, temos os problemas econômicos, pois os Estados Unidos esqueceu de cuidar da economia interna, logo precisou emitir trilhões de dólares para dar fôlego a economia americana, sendo assim, observamos que o mesmo não soube quanto produzir, como produzir e para quem produzir.
    Nos parágrafos adiante, foi possível observar exemplos de macroeconomia, microeconomia, economia internacional e desenvolvimento econômico. Com relação a macroeconomia, temos o Egito, a Grécia e Roma, pois possuíam uma economia focada em determinadas atividades, ou seja, visavam o lucro a curto prazo. Na microeconomia, temos os Estados Teocráticos, pois sua economia era baseada em sistemas com predominância do trabalho escravo e do artesanato rudimentar, havendo prevalência da economia rural, sendo assim, visavam apenas preço. Na economia internacional, temos como exemplo os Estados Unidos. Já no desenvolvimento econômico, temos como exemplo, o Império romano que ampliou seu desenvolvimento patrimonial, após o Império Constantino ter tomado decisões importantes, sendo assim, trata-se de uma economia a longo prazo, coletiva e estrutural.
    Portanto, podemos concluir que, todo o conteúdo estudado e debatido em sala de aula sobre a ciência econômica, encontramos basicamente em todo o cotidiano, como foi o caso deste texto apresentado pelo professor, pois as questões econômicas envolvem muitos problemas para que possamos resolvê-los e melhorar a qualidade de vida, satisfazendo as necessidades humanas.

    Natali da S. Santos, estudante de Direito - Unianchieta, 1º B - Diurno.

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  11. O texto nos convida à uma reflexão no que se refere a relação entre Economia e Direito, sendo uma, complementar a outra.
    Apresenta a economia como responsável por criar planos de estabilização da moeda e planos de desenvolvimento econômico. E o direito como um organizador da atividade econômica, dentro de um contexto politico e social, através do judiciário, como seus representantes. Fala ainda na intervenção do estado na economia, e o impacto no direito publico e privado, usando como base, o próprio processo de desenvolvimento humanos e todas as mudanças econômicas, politicas e sociais ressaltadas ao longo do tempo. Fazendo uso da Constituição Federal em seus artigos 1° e 3° que diz à respeito da soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho, livre iniciativa, pluralismo publico, sociedade livre, solidaria, erradicação da pobreza e marginalização, redução das desigualdades sociais e regionais, promoção do bem de todos sem distinção ou raça, ideais e sexo. E o artigo 170 que diz respeito aos princípios gerais da atividade econômica, fundada na valorização do trabalho humano, livre iniciativa, assegurando a todos a existência digna, conforme dita a justiça social. Observando os princípios de soberania nacional, propriedade privada, função social de propriedade, livre concorrência, defesa do consumidor, meio ambiente de tratamento diferenciado conforme o imposto ambiental de produtos, serviços e de processo de elaboração e prestação, redução de desigualdade social e regional, busca pelo pleno emprego, tratamento favorecido para empresas de pequeno porte sob leis brasileiras e exercício de qualquer atividade econômica, independente da autorização dos órgãos públicos, salvo casos previstos em leis. Dessa forma, vemos que os indivíduos tem a liberdade para atuar na economia e a seguridade para tal, previstos nas leis, bem como a intervenção do estado. intervenção essa, que seria positiva, quando, ao organizar o mercado, faz com que os direitos coletivos, sobreponha os privados e negativo quando inviabiliza o mercado financeiro, ferindo os princípios constitucionais de livre iniciativa, direito a concorrência e direito do consumidor. A intervenção se faz legitima quando se coloca os interesses sociais e públicos acima dos individuais e privado.

    Regiane F. M. Reis, estudante de Direito- UniAnchieta, 1°B- Matutino

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  12. Da-se inicio ao texto, tendo como referencia o Direito e a Economia. Com base no contexto apresentado, é possível compreender o quanto ambos (Direito e Economia) estão diretamente ligados entre si, apresentando-se de forma complementar. O Estado por sua vez, intervem sobre ambos, concedendo o interesse social (publico) acima do individual (privado). Na Constituição, os Artigos 1° e 3° , ambos referindo-se ao Direito, estão "amparados" ou são complementados no Artigo 170°, referente a Economia, referindo-se a dignidade humana, soberania, cidadania, valores sociais do trabalho, livre iniciativa, redução da pobreza e marginalização, redução de desigualdades sociais e regionais, entre outros. No decorrer do texto também é possível analisar o contexto histórico, voltando desde o Concílio de Nicéia, onde o Imperador Constantino avalia a fragilidade do Império Romano e toma decisões para robustecer o Estado. Passando por Adam Smith no século XVIII, que defendia o Liberalismo econômico, ate o tratado de Versalles e os dias atuais.

    Felipe F. M. Reis - UniAnchieta 1°B- Matutino

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  13. O texto nos mostra a forma como o direito, a economia e a política se relacionam, para garantir que cada um cumpra sua função dentro de uma sociedade. Relata também a intervenção do Estado na organização do mercado, pois, se na economia capitalista prevalecer somente a ideia da livre concorrência, de Adam Smith, será criado um monopólio de poder, em que predominará somente os interesses privados. Para que isso não ocorra é necessária uma interferência do Estado, buscando sempre prevalecer os interesses coletivos.

    1º B Direito - UniAnchieta (Matutino)

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  14. Podemos observar que a Economia é uma ciência social que frequentemente é relacionada a outras áreas desse tipo de conhecimento, como a Política, o Direito, a Sociologia, a História e também a Geografia. Podemos destacar que com a evolução da sociedade e a sua maior complexidade, a Economia também evoluirá para melhor atender as necessidades do povo. Porém, desde os primórdios, podemos perceber que as necessidades e as prioridades do Estado sempre serão favorecidas. Surge a Intervenção do Estado, principalmente na Economia, que acaba decidindo “Como, quando e quanto investir”.
    Um exemplo claro disso nos dias atuais é como por meio da legislação, o Estado controla a propriedade, qualificando certos “padrões” que ela deve atender, como: Contribuição para o desenvolvimento nacional, diminuição da pobreza e da desigualdade social.
    Mas vale dizer, que a intervenção estatal nem sempre é ruim, é subjetiva. Ela deve ser analisada e interpretada para poder ser classificada em devida ou indevida, já que seu objetivo claro é evitar os abusos do Estado Liberal e ainda garantir que a ordem econômica seja cumprida.
    O texto ainda refere-se a Adam Smith e seu posicionamento sobre o Liberalismo. Seguindo seus ideais, Jean Baptiste-Say ampliou seus pensamentos e se tornou o pilar da Macroeconomia, sistema econômico hoje utilizado em nosso país, já que visa um desenvolvimento a curto prazo e de maneira mais conjuntural.

    Giovanna Luz Carlos. 1ºB Direito - UniAnchieta (Matutino)

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  15. O que podemos analisar no texto, é o direito, a economia e a política ligadas uma a outra visando manter sempre o bem estar social, e impedindo que nada saia fora do normal.
    O estado está sempre controlando a ordem econômica e as finanças, concebendo o interesse social acima do individual. A quebra da vontade individual para privilegiar o interesse social.
    Outro fato interessante são as ideias liberalistas de Smith, usadas pelos trabalhadores com movimentos a fins de melhoras em sua classe.
    Darlan Pereira Oliveira. 1ºB Direito - UniAnchieta (Matutino)

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  16. Inviável seria debater economia sem citar o filósofo, economista, escocês Adam Smith, que é tido atualmente como objeto de estudo em razão do grande destaque que teve com a sua obra "A riqueza das nações", na qual procurou demonstrar o resultado da atuação de indivíduos que, movidos inclusive pelo seu próprio interesse, promoviam o crescimento econômico e a inovação tecnológica.
    Atualmente especula-se a questão do intervencionismo estatal na economia, atuando de modo a alcançar objetivos, cujos quais destacam-se: O estímulo ao crescimento da economia, a redução de desigualdades e o crescimento do nível de emprego.
    Entretanto o termo intervenção é associado paralelamente a uma conotação pejorativa de intromissão abusiva. De fato, o Estado moderno sempre interveio em todos os âmbitos da vida pública e privada.
    Em tese, tais atos intervencionistas violam as regras gerais de funcionamento da interação social.
    Com base na observação e constatação, sabe-se que a intervenção do estado na sociedade é inevitável. Todavia, existe solução para a questão abusiva ?

    Larissa Carleto. UniAnchieta 1°B- Matutino

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  17. Como já explicito no contexto o Direito e a Economia estão de certa forma interligados, através de interesses em comum, uma sociedade igualitária para todos. Podemos analisar que o Estado e a Política são um todo, assim tudo que o Estado intervém acaba resultando na política do país, porém o que mais nos intriga é como o Estado intervém para bens privados e não públicos, muitas vezes nos mostra de forma mascarada seus verdadeiros interesses, trazendo um bem menor para alguns da sociedade e proporcionado um bem maior para si, influênciando de forma direta na desigualdade social.


    Ketlyn B. Mendes. 1ºB Matutino- UniAnchieta

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  18. A integração do Direito e da Economia existe desde que o homem passou a viver em sociedade. No entanto, século XX, a atividade econômica passou-se a ser regulada, dessa forma gerando uma dúvida do papel da “mão invisível”, de Adam Smith, para conduzir os mercados a responder satisfatoriamente aos problemas fundamentais da economia, e isto ficou muito visível na Crise de 29, e logo após na Grande Depressão dos anos 1930.
    A partir daí, analisando o grande índice de desemprego nos países capitalistas, o Estado acrescentou as funções tradicionais de justiça e segurança a bens públicos. O desenvolvimento dos mercados financeiros e dos comércios internacionais motivaram ainda mias o aumento das funções econômicas do Estado.
    Assim, torna a intervenção do Estado essencial para que não haja um caos na economia.
    Gabriella Otilia - 1ºB - UniAnchieta (Diurno)

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  19. Começarei falando da relação entra economia e o direito como citado no parágrafo 1. Os economistas trabalham utilizando o desenvolvimento econômico, em função de um interesse coletivo, podendo ser entendidas como amorais. Do outro lado tem os advogados buscando forçar o governo, por intermédio do Poder Judiciário, à realização de pagamentos fugindo da curva de possibilidade das contas públicas em busca de honorários, se tornando um interesse individual. Parece que são até antagônicos, mas há um amplo reconhecimento entre os economistas de que as leis, o Judiciário e o direito em geral exercem papel essencial na organização da atividade econômica e assim se prova ao decorrer da história.
    Nos Estados teocráticos das civilizações anteriores à era cristã eram baseadas em teorias fisiocratas, mas não totalmente, pois havia uma grande intervenção do “Estado”.
    Já no ano 325 da era comum, ocorreu o Concílio de Nicéia, momento em que o Imperador Constantino, avaliando a situação frágil do império romano, tomou decisões importantes para que pudesse robustecer o Estado, instituiu a Igreja Católica, exercendo sobre a sociedade, influência política, espiritual e econômica. Desde aquela época já se via que precisava de um poder maior com condutas morais para manter a ordem.
    Com o advento da Revolução Francesa, em 1789, numa sociedade capitalista houve o prevalecimento das idéias liberais que trouxe o afastamento da intervenção do Estado e a consagração das idéias de Adam Smith, basicamente uma anarquia o que gerou abusos, uma verdadeira exploração como por exemplo em cargas horárias de ate 14 horas de trabalho diárias.
    Após o fim da segunda guerra mundial, por força dos princípios emanados da “rerum novarum”, de 1891, do Papa Leão XIII a força maior perante a Economia de Mercado capitalista, começou a pender mais para o social, pois ele passou a ter cada vez mais tentativas de atenuar as desigualdades provenientes da concentração de rendas e abusos da concepção exclusivista da propriedade.
    Atualmente o Estado passou a intervir em todos os setores da economia e das finanças atingindo a absorção total do controle e direção das finanças e da economia, embora pregando as benesses da livre empresa e da economia de mercado, mas agindo autoritariamente, ou seja, no primeiro momento do texto mostra algumas épocas e acontecimentos e qual foi a posição do Estado e o desdobramento que ocorre até a contemplação de um Estado social, buscando sempre a igualdade. No segundo texto ele cita a constituição federal sobre os direitos, como de livre iniciativa, livre comércio, só que não é assim que funciona, o Estado sempre esta ali para interferir e manter a ordem.
    Vinicius de Souza Rodrigues- 1ºB - UniAnchieta (Diurno)

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  20. Com a leitura do texto ¨Interferências do poder publico nas relações econômicas ¨
    mencionado acima percebi que o texto fala como sobre como o direito, a economia e a politica estão interligados.
    O estado sempre interviu na ordem econômica e é possível perceber a intervenção do estado na econômica quando visa condicionar a ordem econômica assegurando os princípios que a regem em prioridade.

    1 Ano de Direito (matutino)- Anchieta

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  21. Adam Smith fala em sua teoria que cada nação tem a capacidade de administrar as riquezas acumuladas(capital) dentro da sociedade sem a intervenção do Estado.
    Entretanto o Estado intervem de modo a distinguir onde, como e quando (capital)deve ser investido no Sistema a fins de igualar a distribuição da riqueza na nação; no qual podemos defini-las em dois modos.
    -Intervenção devida: busca atingir os interesses da sociedade por meio de recursos acumulados de entidades privadas ou publicas(saúde, educação, direitos do consumidor).
    - Intervenção indevida: buscar atingir apenas os seus interesses( Estado) deixando de lado o bem estar da sociedade
    Conclui-se que essas três ciências(Direito, Economia e Politica) tem como foco manter o bem estar social seja qual for seu resultado final.

    Janaina Apda Vieira Moreira 1ºB- UniAnchieta(matituno)

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  22. A ação do Estado na ordem econômica tem algumas formas. O poder público interfere em dois aspectos:
    Primeiro: Caracteriza em uma atuação indireta, isto é apoiando a iniciativa privada de incentivos fiscais, onde o poder público promove a instalação de indústrias. Assim gerando emprego e renda.
    Segundo: Caracteriza também na atuação direita, são práticas que tem por fim a dominação dos mercados, e eliminação da concorrência.
    A carga tributária no Brasil é umas das maiores do mundo. Segundo o estudo, o brasileiro tem que trabalhar cinco meses do ano somente para custear a cobrança de tributos e em outros cinco meses pagar, ao setor privado, os serviços públicos essenciais que o governo deveria garantir-lhe, com a aplicação dos recursos em modelos eficientes de saúde, educação, moradia entre outros.
    Considerações finais: O Estado tem o papel fundamental no desenvolvimento econômico. Assim sendo precisa-se, fazer mais como menos, usar os recursos públicos de uma carga tributária que já é muito elevada para fazer o melhor possível.

    Heloísa Nunes ,Faculdade Padre Anchieta ,curso de Direito ,Diurno turma 1A .

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  23. Este comentário foi removido pelo autor.

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  24. Após leitura do texto, é possível concluir que Direito e Economia se complementam.
    A Economia é primordialmente matemática, almeja custo e progresso, porém, sem a intervenção do Direito, os indivíduos e suas necessidades são negligenciados.
    A interferência do Poder Público nas relações econômicas, representada pelo Direito, foi e é, até o momento, fundamental para manter a ordem e nortear os objetivos da Economia.

    Aline Souza Machado - Direito 1ºB - UniAnchieta (Matutino)

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  25. Podemos nos deparar com a análise deste texto que o Direito e a Economia por mais que possuam suas diferenças caminham juntos ligados a Política. Porém fazendo uma análise ainda maior podemos observar diversos períodos da Economia retratada neste texto. O sistema econômico com sua diversidade onde se acentua as sociedades evoluídas, em que o trabalho humano acaba por inserir diversos bens direcionados à própria comunidade. A decorrência da economia em diversas atividades determinadas e focadas e inúmeros exemplos típicos de economia, das civilizações anteriores à era Cristã, onde tudo era regido pelos dirigentes governamentais das antigas civilizações. Atualmente basta-se observar o setor bancário, que parece mais uma extensão do Estado e Vice-versa. Podemos destacar um exemplo de filósofo e economista Adam Smith, com suas consagradas ideias onde tinha em especial o dever de proteger a sociedade da violência e da invasão destacando sua principal obra “A Riqueza das Nações escrita em 1776”.
    Assim concluo que “Interferência do Poder Público nas relações econômicas” estuda e objetiva delinear o desenvolvimento histórico da ordem econômica dentro do direito constitucional pátrio, focando-se na evolução jurídica do Estado brasileiro desde sua inauguração na época imperial até a Constituição cidadã de 1988. Para tanto, busca traçar o papel que a Regulação atualmente exerce dentro do Estado Democrático de Direito, inaugurando uma vertente de intervencionismo estatal sobre a Ordem Econômica até então inédita, esmiuçando, ainda, as atribuições que são reservadas às Agências Reguladoras, na qualidade de entre estatais independentes e autônomos.

    Érika Andressa Ramos Silva, 1º B – Unianchieta (Matutino)

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  26. Para levar-nos à uma sábia reflexão a respeito da interferência estatal nas relações econômicas o professor Dellova conduz-nos por uma rápida, porém muito educativa, viagem pela História, não sem antes relacionar a Economia com o Direito, duas matérias que, embora aparente conflitos entre seus profissionais, estão intrinsecamente ligadas, bem como estão ambas a outros ramos do conhecimento, tais como, Sociologia, História, Matemática, Geografia, Antropologia, e outras.

    Depreende-se da jornada histórica pela qual somos levados no texto que as sistemas econômicos pelos quais a sociedade passou mostraram-se todos, pelo menos na prática, não serem totalmente adequados por si só, senão vejamos:

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  27. - Os Estados Absolutistas, soberano, autocrata e, repise-se, autoritário e o protecionismo no comércio mundial sacrificavam os interesses e garantias individuais relegando-os a segundo plano, uma vez que o homem era visto apenas como parte de uma coletividade e não como indivíduo.

    - Emergindo da Revolução Francesa, o Estado Liberal, muito embora tenha surgido com a promessa da "mão invisível", na prática também mostrou suas fraquezas, uma vez que a "mão invisível" regeria o mercado sob condições ideais, mas as condições normalmente não são ideais, com isso aquele Estado outrora absoluto, soberano e centralizado afastou-se deveras e a supremacia dos grandes conglomerados industriais, comerciais e financeiros, ávidos por lucros passou a alienar o trabalho do capital, espoliando as massas proletárias, colocando em cheque as liberdades individuais mais uma vez.

    - Brota da abismal insatisfação e revolta das massas trabalhadoras, fomentadas pelos ideais socializantes, o discurso de que o Estado intervencionista é um mal necessário: necessário para se estabelecer uma ordem social; e mal porque impõe uma vontade coletiva a sociedade, nem precisa dizer o quanto isso punha em risco, ou pelo menos restringia em muito, as liberdades individuais, retornando ao conceito de coletividade. Sem falar no temerário conceito de propriedade em um Estado à esquerda.

    - REssurge então um Estado poderoso e revestido de neoprotecionismo, muito embora agitando a bandeira da livre empresa e economia de mercado. Pregando subordinar o direito de propriedade ao social, passa a intervir demasiadamente em todos os setores da economia, desestruturando ainda mais a sociedade e pendendo muito mais para o autoritarismo dos Estados autocráticos do que para as democracias discursadas e enaltecidas.

    Por certo que em cada um desses estágios houveram avanços significativos, porém, creio eu, a ideia é convergir, ou seja, o professor parece querer nos mostrar o "caminho do meio", falemos sobre isso um pouco mais adiante...

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  28. Vemos então os princípios das liberdades individuais sendo consolidados em nossa Carta Magna, aqui referências econômicas intimamente relacionadas com o Direito. Passa então a nossa Lei Maior sob o prisma econômico-político-social, mostrando-nos ali princípios fundamentais ao desenvolvimento tanto econômico como social. Propriedade (e sua função social), livre empresa (com favorecimento à de pequeno porte), pleno emprego, redução das desigualdades sociais, dentre outros, são temas apontados com o fim de visualizarmos que nossa Constituição (1988) é regida por esses princípios.

    Citando o Professor Américo mostra-nos que, uma vez que a ordem econômica criada e consolidada na Constituição subsiste é porque ela é a decodificação, é fruto, da ordem espontânea.

    Um dos pontos mais importantes apontado é que a intervenção estatal na economia é previsto por lei.

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  29. Conclui o professor sinteticamente, e concordo com ele, que a intervenção do Poder Público deve ser quando visa fazer os direitos coletivos sobreporem-se aos privados e é indevido quando inviabiliza (em vez de só limitar) os lucros, evitando-se os abusos do liberalismo com os grandes conglomerados e sem o viés monárquico de uso indiscriminado da máquina estatal.

    Nesse ponto faço eu uma analogia com a Social Democracia (note que não falo aqui de um partido, mas de um espectro político) que, diferente das políticas mais à esquerda visa "reformar" o Capitalismo e não extirpá-lo. Defende um equilíbrio entre a economia de mercado de um lado e, no outro lado da balança, a intervenção estatal.

    É possível reconhecer as deficiências do Capitalismo sem, no entanto, buscar eliminá-lo, mas apenas compensá-las através da MEDIAÇÃO do Estado. Enquanto que as ideologias de esquerda buscam destruir o Capitalismo e substituí-lo, as ideologias mais à centro-esquerda visam dar ao Estado o papel de mediar e subsidiar bens e serviços à população, procurando preservar não apenas o econômico mas também o social, deixando a sanha econômica menos ferrenha para que haja oportunidade para todos.

    O Liberalismo Social então defende um Estado de bem-estar social com alicerces na igualdade de oportunidades circunstanciais sociais e que tem a responsabilidade de diminuir ou eliminar as desvantagens para criar oportunidades iguais, ao menos que seja, não tão desiguais. Destarte os cidadão terão a oportunidade de CONQUISTAREM vários direitos sociais ou de bem-estar, como emprego, educação e moradia, sem contudo despir-se da dignidade de envidar seu próprio esforço nessa conquista.

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  30. Corrigindo um erro de concordância do final... (3 da manhã, da um desconto, hs)

    Destarte os cidadão terão a oportunidade de CONQUISTAREM vários direitos sociais ou de bem-estar, como emprego, educação e moradia, sem contudo despirem-se da dignidade de envidar seus próprios esforços nessa conquista.

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  31. A interferência do estado nos dias de hoje se faz necessária, pois vivemos em uma sociedade capitalista, onde visamos nossos próprios interesses, ocasionando os chamados monopólios. O estado nesse caso deve intervir para que não vire um verdadeiro "caos", mas em muitos casos a mediação estatal é máxima, buscando atingir somente seus próprios interesses, passando dos "limites".
    Creio que se houvesse menos ambição do homem, poderíamos usar a teoria de Adam Smith, que visa a não interferência do estado de maneira exagerada, onde a "mão invisível" decide o rumo que economia deve seguir.

    Thaís Teixeira Fernandes, Direito 1ºA- UniAnchieta (matutino)

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  32. Há traços de fundamentos históricos que ao decorrer dos anos foi evoluida a ideia de um Estado que pouco intervisse na ordem Econômica, mas a Economia deve ser "ajustada" com a intervenção do Estado, caso contrário as empresas quebram.
    Porem, o Direito se fez necessário desde as trocas serem justas (assim como expôs Sao Tomas de Aquino), a relação entre a Oferta x Demanda (onde nela o cidadão deve exercer força de trabalho remunerada e justa) e os limites da Intervenção do Estado (onde não pode inviabilizar determinados comércios ou editar tabelamentos).
    Em suma, o Direito Constitucional visa garantir Direitos básicos para a população, existe o Direito Ambiental para preservar o excesso de poder vindo da indústria Capitalista e o Direito do Consumidores intervindo no auxílio do consumidor, por o nesmo ser hipossuficiente.

    Anderson Ribeiro de Lima - 1º A - UniAnchieta Matutino

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  33. O texto "Interferência do Poder Público nas relações econômicas" nos leva a entender como, e por que se faz necessário uma interferência do estado nas relações econômicas. O papel do Estado é fundamental no desenvolvimento econômico, de forma que controle os interesses públicos e privados para que não virem um caos. A economia e o direito estão propriamente interligados buscando seus interesses próprios e os comuns como o bem igualitário. Porém é válido observar que apesar de seu papel fundamental apresenta algumas falhas, pois sem elas propriamente dita não teríamos tantos problemas na economia e brutalmente falando, com a desigualdade, com a falta de moradia, etc.
    A interferência do poder maior nas relações econômicas deveriam ser feitas quando houvesse interesse coletivo não só individual, toda via, é nítido que não é somente por motivo de função social que a interferência ocorre, mas também (como vimos no mercantilismo) por apropriação de riquezas em vez de preocupação com o bem-comum.
    Thamires B. de Souza Direito 1º A UniAnchieta matutino

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  34. Podemos nos deparar com a análise deste texto que o Direito e a Econômica por mais que possuam suas diferenças estando umbilicalmente ligadas à Política. Ao observar no texto que a economia foi formada por diversos períodos . Podemos afirmar que o direito é como um organizador da atividade econômica, dentro de um contexto politico e social, através do judiciário, como seus representantes , havendo a intervenção do estado na econômica. Tendo o estado como algo necessário para que possa intervir para que não haja um verdadeiro "caos" na sociedade , mas em muitos casos a mediação estatal é máxima, buscando atingir somente seus próprios interesses, passando dos "limites.
    Tenho como um grande problema do capitalismo a sua ideia principal de individualismo, tendo as pessoas movidas pelo seus próprios interesses. Como Adam diz, que, não é necessária a intervenção do Estado para a regulamentação da econômica visto também em sala de aula.
    Havendo a citação no texto sobre a constituição federal, ela visa garantir Direitos básicos da população na sociedade sempre buscando a igualdade. Tendo o artigo 170 citado que diz respeito aos princípios gerais da atividade econômica, fundada na valorização do trabalho humano, livre iniciativa, assegurando a todos a existência digna, conforme dita a justiça social.
    Amanda Rodrigues Lindolfo 1º A - UniAnchieta Matutino

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  35. o texto demonstra que mesmo ocorrendo diferenciações ente direito e economia,a em certo ponto uma interligação entre eles,visto que o direito tem um papel fundamental na organização da atividade econômica,na politica e na relação entra a sociedade e o estado.
    o texto aborda principalmente a grande intervenção do estado nas relações de ordem econômica,sendo diretamente ou indiretamente.Sempre houve uma intervenção nas relações econômicas,seja pela igreja ou pelo estado.Atualmente a intervenção pelo estado é continua e principal,muitas vezes essa intervenção é considerada uma amostra de que ocorre uma falta de estabilidade interna.
    como não se sabia controlar os andamentos dos acontecimentos economicos do pais ,o estado foi um grande apoio que ajudou a elevar os lucros.
    alguns penssadores como Taylor e Thomas Malthus, tentaram relatar os melhores meios para que possa haver estabilidade financeira tanto do pais,quanto das industrias.uma consequência foi a mais-valia que é o tempo de trabalho excedente não remunerado ao trabalhador,e também surgiu a desigualdade.
    Durante o passar dos anos a economia evoluiu,teve seus pros e contras,ate chegar ao modo econômico atual,o capitalismo.Girando a economia de modo que favorece na maioria das vezes as pessoas de renda alta , deixando a desigualdade evidente e fazendo com que as pessoas se tornem individualistas e consumistas.
    A constituição foi criada para defender das manipulações e "maus tratos"que os trabalhadores sofriam os trabalhadores e consumidores.Um dos elementos da constituição federal é que to os cidadãos tem o direito a ter um emprego; isso nao era só favorável a pessoa mas para a economia do pais,porque se ele trabalha tem dinheiro assim ele vai consumir,intervindo no mercado de consumo e "girando "a economia.se o mercado de consumo e de oferta parar , a economia entra em decadência.
    o estado deve intervir no poder econômico quando for necessário,como por exemplo for interesse coletivo e favorável .
    o texto é fascinante pois envolve o leitor,devido relatar os pros e contras,e como deve ser a ligação entre estado,economia e direito.
    Yasmin Oliveira Alcantara-1A-Matutino-UniAnchieta.

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  36. Esse artigo traz um assunto amplo, onde cada trecho explicado de maneira sucinta se complementam.
    A começar pela compreensão do reconhecimento entre os economistas de que o Direito em geral exerce papel essencial na organização econômica. Se o ser humano tem uma tendência a querer mais, isso é natural, só que os recursos são escassos então, quanto mais um bem se torna econômico, mais o Direito vai se interessar por ele.
    Também nos mostra de que maneira era a interferência do Estado na Economia desde as civilizações ocidentais na antiguidade(Estados teocráticos), até o momento atual com base mais evoluídas, como Sistema Econômico.
    E com o advento da Revolução Francesa, 1789, as ideias liberais e com a consagração das ideias de Adam Smith 1776, ocorreu, então o Liberalismo Econômico, sendo a liberdade formal típica do capitalismo. E como foi citado na aula, Adam Smith trata de recomendações políticas e sua Obra: “ Riquezas das Nações”- Liberalismo (sem Estado),defende o mercado como regulador das decisões de uma nação.
    O Sistema Capitalista é a forma de atuação do Estado na Economia e a regra de quem faz a atividade econômica é o particular. Dentre outras formas de sistema, o Sistema Capitalista não é o ideal, mas é o melhor para resolver a forma de escassez.
    E sendo um sistema falho, permite a intervenção do Estado minimamente, visando condicionar a Ordem Econômica ao cumprimento do seu fim, fazendo o modelo de Estado Social.

    Noemi - Direito 1º A Unianchieta - Matutino

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  37. O presente artigo nos mostra o quanto não se pode falar em poder público sem mencionar a economia e vice-versa. O Estado como regulador tendo como base a Carta Magna percebemos a importância (e a consequência) de todas a suas medidas e ações.
    Ao Estado é dada a responsabilidade e administrar a sociedade, e se de fato a Constituição Federal é o parâmetro de todas as leis, medidas e decisões, por que deveríamos nos preocupar? Porque por detrás do Estado existem humanos, e onde há humanos, infelizmente, há interesses individuais mascarados, um jogo de xadrez perigoso em que as regras são usadas para alterar as regras.
    Falhas e críticas à parte, o Estado atua como agente econômico e como agente normativo e regulador da economia. É aquele que incentiva, fiscaliza e planeja, com a finalidade de assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social segundo a observância dos princípios constitucionais econômicos apontados.
    Para ilustrar vou citar o autor Celso Ribeiro Bastos em seu livro Curso de Direito Econômico: [...] A regra do sistema econômico é a livre iniciativa. Contudo, como outros direitos, esta liberdade não é absoluta. Deve ser regrada na medida dos demais princípios constitucionais, nos termos que disciplina a Constituição. Assim, cabe ao empresário decidir sobre o que produzir, como produzir, o quanto produzir e a que preço vender. Ocorre que dentro dessa liberdade há necessidade de alguns temperamentos.

    Priscila Rink - 1º A Matutino UniAnchieta

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  38. Segundo Adam Smith o estado deve unicamente desempenhar 3 funções: Manutenção da segurança militar, administração da justiça e manter suas instituições públicas, Adam também dizia que a intervenção em outros domínios é inútil e prejudicial, porém por outro lado Keynes pregava que a intervenção do estado é forma a manter a oferta e procura equilibradas para não originar crises. Hoje em dia o governo utiliza as práticas de variação nas taxas de juros para fazer essa regulagem do mercado como por exemplo o aumento das taxas de importação e etc.

    Matheus Möller Andaluz - 1ºA Diurno Unianchieta

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  39. A Economia começa dentro de casa. No texto mostra que o poder público está cada vez mais com o controle da economia em suas mãos. O Estado fiscaliza, mas há uma intervenção (não porque ele quer, mas por força da lei art.170 C.F.), se há empresas, indústrias, tem trabalho e se tem trabalho, tem salário. A economia está ligada a necessidade e temos que ter o equilibrou para saber qual ela é. Como vimos em aula, o Sistema Econômico se dá a ética do estado social: direito ambiental, consumidor, educacional etc.
    O Direito é responsável por organizar o que está na economia e a mesma cria planos para nosso país.
    Por fim, se a economia do país é ótima, temos um país desenvolvido e as pessoas tem o direito: saúde, educação, moradia, segurança entre outros.
    Isabela Fernanda 1°A – UniAnchieta - Diurno

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  40. Direito e Econômia são dois assuntos que sempre estão ligados um ao outro, visando o interesse coletivo. O estado e a políticia são "dois em um" estão lado a lado visando sempre o interesse privado do que o interesse público que seria o certo, acabam expressando seus interesses no público porém após um certo tempo nos deparamos com o que realmente os interessa que seria os recursos privados, e assim conseguindo promover a desigualdade social no âmbito geral justamente por se preocuparem apenas com seus objetivos/interesses. O estado tem sim sua grande importância na econômia, porém deve-se usufruir mais dos recursos públicos ao invés de privados para fazer o melhor que possa ser feito, porém o poder público é necessário para sempre conservar a ordem e os objetivos da econômia.

    Larissa F. Valmobida - 1ºA - UniAnchieta. - Diurno.

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  41. Ao tratar da interferência do Estado na Economia, na Política e no Direito, que juntos direcionam o Sistema Econômico; o texto traz como exemplo os EUA. Vale lembrar que em 2008, o presidente Barack Obama injetou US$800 bilhões no setor privado para evitar a falência em cascata de bancos. Isso pode ser considerado como uma interferência tipicamente keynesiana (estudada em sala).
    A corrente de Keynes rompe com a teoria clássica de economia de Adam Smith (também estudada em sala), por exemplo, tratada no texto. Enquanto a teoria clássica defende o liberalismo, ou seja, um mercado independente do setor público, com capacidade de se autorregular; Keynes acreditava que períodos de instabilidades no mercado seriam longos e dolorosos para a sociedade sem a interferência do Estado.
    No entanto, você colocou de forma interessante a questão da intervenção estatal ser devida ou não. Sendo que tal análise deve levar sempre em consideração os princípios que regulam a vida dos indivíduos. Penso que aqui caiba também a questão (da função) do Estado Social.
    Graziele Grassi 1°A UniAnchieta, Diurno.

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  42. Em minha concepção acredito que é necessário a intervenção estatal na economia, acredito fielmente na teoria do filósofo inglês Thomas Hobbes de que: "Homem é o lobo do homem" que seria o "Estado de Natureza", sem regras, cada um por si, sem uma intervenção estatal. Isso ocorre pelo fato de o homem não seguir e respeitar regras em seu estado de natureza. Pensando sempre em si próprio, na ânsia de manter, adquirir seu território, "passando por cima" de tudo e aquilo que estão em seu caminho, tornando-se o seu próprio e mais cruel inimigo. Neste ponto de vista é sim correto que haja tal intervenção para manter um equilíbrio social. Achei o artigo do senhor muito interessante, pude entender que por mais que hajam diferenças entre Direito e Economia, elas andam juntos ligados pela Política. Penso que a intervenção do Estado na economia, é lucrativa pra sociedade, pelo menos é o que deveria ser. Se existe uma economia boa em nosso país, existe menos desigualdades e mais infraestrutura, sendo apoio social (educação, saúde, moradia, etc).
    Anna Luz Quiroz Damianof - UniAnchieta- 1A (matutino)

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  43. Em toda via podemos observar que o direitos esta interligado a economia para manter o bem social, apesar do ponto vista ha um amplo reconhecimento entre os economistas. Aos que trabalham com alguns sistemas econômicos podemos observar que existe diversas bases onde repousam a sociedade evolutiva, que por via usam o trabalho humano para inserir uma serie de bens a própria comunidade, que também pode gerar o fluxo circular de renda. Muitos querem defender a economia sem ao menos a conhece-la como se ela fosse justa, mas mas esquecem de ver que no passado o governo pouco intervinha na economia sendo que grande parte das massas sociais foram devastadas
    Beatriz Rodrigues da Silva 1A matutino UniAnchieta

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  44. Com a análise do artigo “Interferência do Poder Público nas relações econômicas”, podemos identificar que o Direito, a Política e a Economia, essa por sua vez sendo uma ciência social, estão relacionados desde os primórdios da sociedade.
    O Direito exerce papel essencial na organização da atividade econômica através do judiciário, com as leis, as normas jurídicas e as cobranças. A Economia por sua vez, se torna responsável por criar planos de estabilização da moeda e de desenvolvimento econômico, podendo ser chamada de Macroeconomia, é o sistema econômico hoje utilizado em nosso país e desenvolvido com base no posicionamento de Adam Smith sobre o Liberalismo. Contudo o Estado, intervém sobre ambos, diretamente ou indiretamente, quando a uma falta de controle ocasionada pela grande demanda, assim organizando o mercado e concedendo o interesse público acima do privado, o que em algumas ocasiões não ocorre, visando a apropriação de riquezas.

    Caroline Belgini S. Cezar, Faculdade Padre Anchieta, curso de Direito, Diurno, turma 1ª.

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  45. A relação do Direito com a Economia, como o texto expõe, é existente desde que o homem iniciou sua vida em sociedade, e durante os séculos, essa relação passou por significativas evoluções que trouxeram inúmeros estudos acerca da Economia. O debate sobre a intervenção do Estado na economia, que inclusive foi abordado em sala de aula, discorre de muitas vertentes, entre elas é possível citar Adam Smith, que sugeriu que o papel do Estado na economia se limitasse a orientar e manter organizada as instituições e a sociedade de modo geral, sem que houvesse a necessidade de intervir diretamente na economia (princípio de Liberalismo). Também merece destaque, a divergência entre trabalho e emprego, a importância da livre iniciativa, bem como, o fato da Justiça Social ser alcançada através da concorrência. Em suma, o intervencionismo demonstra diversos lados, que por sua vez, geram os mais variados efeitos na sociedade.
    Thainá Nantes, UniAnchieta, 1A (matutino)

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  46. Percebemos na leitura do texto que é evidente a intervenção do estado na ordem econômica, desde de seu início se estendendo ate os dias atuais.
    logo notamos que no início também as civilizações, veio a política, economia, direito em sequência os meios jurídicos, onde empreende na organização do estado.
    observando Adam Smith entre outros a sua influência na sociedade como todo.
    visando também o poder do estado que está em sua responsabilidade de promover fiscalizações aos efeitos econômicos considerando as sociais zelando pelo bem da mesma.

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  47. Percebemos na leitura do texto que é evidente a intervenção do estado na ordem econômica, desde de seu início se estendendo ate os dias atuais.
    logo notamos que no início também as civilizações, veio a política, economia, direito em sequência os meios jurídicos, onde empreende na organização do estado.
    observando Adam Smith entre outros a sua influência na sociedade como todo.
    visando também o poder do estado que está em sua responsabilidade de promover fiscalizações aos efeitos econômicos considerando as sociais zelando pelo bem da mesma.

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  48. Acredito que o poder do Estado deve ser presente na sociedade, inclusive no direito privado. Já que, a cada vez mais preocupante ignorância do homem,deixa o marketing e a ganância subirem à cabeça, desestruturando não só sua economia particular, mas também a estatal, já que estão diretamente ligadas.
    Porém, relação Estado - consumidor deve ser de equidade, prevalecendo não a imposição, mas a oportunidade, sendo ela de crescimento e mudanças, já que ambos os lados não conseguem caminhar sozinhos.
    Giovanna B. S. de Toledo, UniAnchieta, 1A matutino.

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  49. Em primeira instância é interessantíssimo a analise de como o estado se coloca na ordem econômica diversas vezes, deixando a vontade individual e privilegiando ao interesse social; entre tributação, finanças publicas e orçamentos anuais. Assim pude notar que essa intervenção estatal na economia faz com que evolua o resultado do desenvolvimento da sociedade, juntamente com a economia e a politica que se tornam mais complexas na decorrência desse desenvolvimento, sendo assim, claro que, naturalmente haverá conflitos entre eles, conflitos pelos quais o homem não esta disposto a seguir regras, ou visar até mesmo o bem comum, o bem estar da sociedade ou até mesmo o bem natural, mas sim apenas visando o interesse individual .
    Em segunda instância, firmando o meu comentário, o estado é totalmente livre para implementar normas politicas para que possa intervir para o bem da sociedade havendo um equilibrio social, desde que não afete a concorrencia economica, acabando também com privilégios individual, prezando o direito coletivo ao invés do privado.

    Isabela Maria Lobile Rosa, Direito - Matutino 1º A

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  50. Como dito na primeira parte do texto, apesar das diferenças entre advogados e economistas , há um reconhecimento entre os economistas que o Direito exerce papel essencial na organização da atividade econômica, principalmente, a partir da década de 1990,após a abertura comercial adotada ,com o processo de globalização, devido à grande regulação dos mercados e ao intenso uso de bases contratuais como forma de organizar e proteger a produção.
    Na segunda parte, apesar de Adam Smith ser à favor do princípio da “mão invisível”, ou seja , intervenção mínima do Estado no funcionamento dos mercados, o Estado nunca deixou de atuar na ordem econômica com a preocupação de promover o bem-estar coletivo. No caso brasileiro, essa preocupação encontra-se no artigo 170 da Constituição de 1988,onde se define as normas para a atuação do Estado brasileiro na economia.
    Gabriela da S. Ferreira - 1°A(matutino)-Uni Anchieta

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  51. Desprende-se do texto, como o Direito e a Economia estão estritamente relacionados e que sua compreensão em conjunto é de extrema importância na ordem econômica de um país. O estado deve agir de forma a propiciar o cenário ideal para o bom andamento da economia e visando o bem estar do povo,sendo que para isso, deve fomentar as políticas econômicas que não violem os direitos individuais ou que abusem nos lucros.Tudo isso sem desestimular a livre concorrência e iniciativa privada. Os economistas tentam defender seus planos econômicos de forma que maximize os lucros e o direito nesse contexto pressiona para que os excessos sejam indenizados e o estado de seja direito garantido. É muito importante ter um equilíbrio na atuação do estado, pois caso esse seja excessivamente controlador, prejudicamos a livre iniciativa, propriedade privada e demais direitos, caso seja muito liberal, podemos sofrer com políticas extremamente espoliadoras e que ignoram por completo a função social,contribuindo para o aumento da desigualdade social e desmoronamento da ordem econômica.

    Éric Gustavo Cavalcante , Centro Universitário Padre Anchieta,Direito 1º A Diurno.

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  52. Com o texto depreende-se que a Economia e o Direito estão relacionados desde que o homem vive em sociedade. As duas ciência corroboraram para que a sociedade humana vivesse do modo como é atualmente. Nos primórdios, a luz do Estado Liberal, o Estado pouco intervinha nas relações sociais, no entanto, este distanciamento gerava conflitos de toda sorte e em um momento, pode-se observar que o Estado deveria se fazer mais presente no convívio humano de modo que os direitos dos indivíduos pudessem ser de melhor forma garantidos, positivados. O Estado então, passou a ser um Estado Social de Direito, cujo objetivo é o desenvolvimento da sociedade, de modo que os direitos individuais do homem sejam melhor protegidos pelos Estados Soberanos, com a ajuda da ciência do Direito, ao passo que a Economia, com os princípios de trabalho humano, da livre inciativa e da livre concorrência permitam um desenvolvimento socioeconômico satisfatório. Um dos principais princípios que nos remetem ao intervencionismo do Estado nas relações privadas e nas relações econômicas é o da Função Social, o que nos lembra que nossos direitos fundamentais ( propriedade, posse, igualdade, dentre outros) possuem limitações constitucionais.
    Haiane dos Santos Batista, adaptante 1º A Diurno, Unianchieta.

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  53. Direito e Economia caminham juntos, o poder público vem regular e fiscalizar para que tudo ocorra na mais perfeita ordem. Transforma as politicas econômicas em ações possíveis para atingir totalmente seu objetivo, ou seja, o bem estar social.

    Alessandra Ciampe Archangelo - Centro Universitário Padre Anchieta - 1A Diurno

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  54. Podemos perceber que a Economia é construída no tempo, no decorrer da História . Sempre tivemos intenções praticas com dimensões políticas. Isto é sempre a interferência do poder para com a sociedade .
    Percebemos que houve uma transição até que consideravelmente rápida do Feudalismo ao Capitalismo com mudanças bruscas para a Economia foi um tempo de 300 anos do séc.XV aXVIII.
    Com as obras de Thomás Muro e Maquiavel podemos ver que nelas a sociedade já aparece como resultado das condições Econômicas e Políticas e não mais as condições Divinas.
    Hoje a Propriedade Privada e a Livre iniciativa atribui a uma função Sócio Econômica siguinificativa.
    Como Neoclássico vieram à Micro Economia ("salários e custos"), Macro Economia (" para todos a curto prazo, conjuntivo"), Desenvolvimento Econômico ("para todos a longo prazo") e Economia Internacional ("avaliação de venda compra").
    Assim tivemos na nossa Economia a soberania Nacional isto é: Função Social, Livre Concorrência , e Defesa do Consumidor . E o Estado é livre para interpretar estas funções mas temos i Código Civil e a Constituição Federal.
    Vemos também que ainda o Estado intervém quando lhe condiz ainda acima de tudo , mesmo antes de dizer se está intervenção é devido ou não .
    Sempre brigaremos pela pela intervenção aos Direitos Privados e Função Social pois nosso Estado é Liberal e não Monarquico.
    Podemos e devemos também manifestar para a equidade de transparência à Economia.


    Flávia Gomes Antunes Costa 1 A, Unianchieta matutino

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  55. Após analisar leitura do texto e do conteúdo dado em sala de aula, posso analisar que em relação ao estado o consumidor deve ser de equidade, assim prevalece não a imposição. Mais sim as oportunidades, sendo essas oportunidades de crescimento e mudança.
    E possível vermos também que Direito e Economia se complementa, economia é primordiamente matématica, almejando custo e progresso, já sem a intervenção do direito os indivíduos e suas necessidades são negligenciados.
    Wendryl Souza Pedroso, Centro Universitário Padre Anchieta, DIREITO 1*A Diurno

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  56. Em minha ideia, "Interferência do Poder Público nas relações econômicas" relata de forma muito boa e inteligente essa ligação que economia e direito exercem. Com certeza se tivéssemos apenas a economia, a sociedade viveria com grandes problemas trabalhistas constantemente, um exemplo disso seriam os donos de empresas conseguiriam dominar seus trabalhadores de "maneira que quisessem", pagando aquilo que quisessem e o trabalhador não teria o amparo e a ajuda do estado para garantir de forma legitima seus direitos para com ele. De mesmo modo que se o direito "não tivesse" a economia, viraria uma "grande bagunça". O estado deve agir de forma limpa e pratica com a sociedade e sempre visando o bem estar social e econômico, assim garantindo o cumprimento econômico para quem vive nesta sociedade; mas também não pode e não deve tentar passar por cima da economia, pois isso traria uma grande instabilidade econômica. O melhor a se fazer é manter economia e direito lado á lado, um ajudando e auxiliando o outro, com certeza se houver um bom equilíbrio haverá uma sociedade menos desigual e mais correta.
    Daniel de Oliveira Bernardi 1° A diurno, Unianchieta

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  57. O texto retrata o papel da interferência do estado na economia, mostrando os lados positivos e negativos que essa intervenção pode trazer, o texto usa como exemplo o poder econômico dos EUA, ‘’auxiliando’’ os países subdesenvolvidos, financiando projetos, sendo assim, credores dos mesmos. Logo em seguida o texto retrata que, apesar de auxiliar os países subdesenvolvidos , os Estados Unidos deixou de lado a economia interna, assim então tendo que emitir, trilhões de dólares para tranqüilizar a sua própria economia e também uma tranqüilidade mundial, que por si só, não solucionou o problema, apenas ganhou tempo para que chegasse novamente no limite, pois os países devedores, foi pagando aos poucos..
    O texto relata também, como citado em aula, Adam Smith, que cita sobre a intervenção do estado na organização do mercado, já que se a economia capitalista prevalecer somente a idéia da livre concorrência, assim então seria criado um monopólio de poder, em que predominaria apenas os interesses privados. Para que isso não aconteça, é necessário sempre favorecer interesses coletivos.

    Artur Eduardo Pereira, 1º A – Diurno

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  59. O texto acima retrata a importância das Ciências da Economia e do Direito e que ambas estão relacionadas a politica. E o Estado por sua vez como uma organização social cujo objetivo é a administração da sociedade ( regulamentar, fiscalizar).O poder regulador do Estado revela-se um orientador da atividade econômica para alcançar finalidades constitucionais bem como: justiça social e dignidade do ser humano, embasado nos fundamentos da valorização do trabalho e livre iniciativa.
    Janaina O Parraz 1A diurno Centro Universitário Anchieta

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  60. Tudo no direito exige uma função social que sempre envolve uma ordem econômica, e são essas duas ciências, o direito e a economia, que são as ferramentas do Estado para que ele possa fazer a política que conhecemos, visando proteger e desenvolver as sociedades.
    Durante toda a história da humanidade podemos perceber a intervenção do Estado visando proteger os direitos dos mais fracos e menos abastados. Essa intervenção se fez através dos governantes no poder ou na sua oposição, em maior ou menor escala, mas ele sempre esteve presente de uma forma mais ou menos ativa.
    Ao longo dos anos direitos e deveres foram sendo reunidos até que as Constituições Federais fossem sendo moldadas, de modo que as necessidades de cada país fossem atribuídas e protegidas, equilibrando e organizando a ordem econômica e social. Assim sendo, Estado é o governo atual de qualquer país, representando diretamente ou indiretamente os interesses do povo.
    Contudo podemos concluir que um Estado omisso e ausente é melhor do que nenhum Estado.
    André Lima - -Unianchieta - 1A - Diurno

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  61. Olá Renato, adorei o texto retratando a respeito da economia, principalmente porque foram focados grandes princípios estudados e falados em sala de aula, além do mais, me ajudou a aprimorar mais na matéria. É perceptível o modo como o estado intervém na ordem política, trazendo alguns princípios de conhecimento, como o de forma de trabalho de antigamente, princípios econômicos sem o requerimento dos humanos, como a ordem econômica concreta proposta pelos idealizadores, o princípio da economia, de como as intervenções do estado estão previstos em lei e de toda a releitura do direito privado para incorporar com a função social.
    Fico grata a leitura;
    Rafaela Caroline, direito matutino, 1 ano A

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  62. O texto expressa que o direito e a economia estão interligados, pois houve e ainda há uma deficiência na sociedade, quanto a desigualdade em geral, com isso o Estado utiliza como ferramentas o direito e a economia à amenizar o que está em desequilíbrio. O Estado impõe direitos de defesa do consumidor, liberdade e livre iniciativa, propriedade privada, organização no âmbito de trabalho, entretanto não é deixado de lado a função social, por exemplo, porque este move um interesse econômico, não há apenas o intuito de favorecer um bem de todos, mas também em particular o que beneficia o poder estatal. E às vezes na "balança" pesa mais o interesse público a que a necessidade pública.
    Fernanda Mayara Severino - 1ª A matutino, Unianchieta

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  65. A interferência do estado na econômia veio para proteger os direitos de todos os cidadões, corrigindo as desigualdades sociais e proporcionando a igualdade de todos, criando leis que traçaria limites e regras dentro do sistema econômico sem que houvesse abusos por parte do mercado.
    Uma ligação entre os varias assuntos abordados em sala de aula com o texto, é o sistema econômico "estado social", ele fiscaliza e interfere por força da lei (art 170). Visando assim que todas as curvas do mercado sempre haverá o estado tanto liberal como o social, fiscalizando e interferindo diretamente.
    Creio que a intervenção é na realidade a possibilidade de um crescimento do mercado que prima também pela manutenção da dignidade humana respeitando o ser humano.

    Mônica f de Souza _ Unianchieta 1A - matutino

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  66. Analisando a história mundial constatamos que passamos por diversos sistemas econômicos que devido a pontos frágeis foram sendo substituídos por outros.
    Na época dos descobrimentos, no século XVI, o Mercantilismo tinha um controle estatal muito intenso da economia, que culminou com a insatisfação dos detentores do poder econômico (burguesia) levando a Revolução Francesa no final do século XVIII e a troca do modelo econômico para o depois ao Liberalismo descrito por Adam Smith (Laissez-faire), onde a presença do Estado na economia era vista como desastrosa.
    Com o lucro sendo o principal objetivo, explode na Inglaterra a Revolução industrial levando a um aumento na desigualdade social, na concentração das riquezas e na exploração do trabalho humano com jornadas de até 14 hs e sem direitos trabalhistas.
    Este modelo foi duramente criticado, levando inclusive em alguns países a revoluções comunistas que defendiam a "mais Valia" e combatiam a propriedade privada e a livre iniciativa.
    No período inicial do século XX, nações hoje muito conhecidas pela sua liberdade econômica tiveram que intervir com o controle estatal parcial com a criação de planos sociais de distribuição de renda (New Deal - EUA).
    Este modelo de Estado Social controlador da economia por sua vez mostra a ineficiência econômica, o crescimento não sustentável do Estado e a corrupção.
    Surge então em meados de 1980 o neoliberalismo, culminando nos dias de hoje com a crise mundial da economia.
    A própria história nos mostra que estamos diante de sistemas econômicos falhos, tanto o Comunismo (Estado Social total) como o Capitalismo Selvagem ( Liberalismo Total) ou vão defender totalmente a igualdade social, destruindo a classe detentora do capital ou vão defender os Detentores do capital destruindo a igualdade social e a distribuição de renda.
    Talvez o caminho a seguir seja um misto entre os dois sistemas e é o que vemos atualmente na economia brasileira.
    Estamos em um Estado Democrático de Direito com sistema Capitalista Neoliberal, porém com ferramentas (leis e constituição) para que se evitem abusos tanto do controle estatal como da classe "burguesa".
    Ao Estado cabe garantir a propriedade privada, a livre iniciativa, o lucro razoável e fiscalizar através do Ministério da Justiça (CADE e SDE) os abusos contra a livre concorrência, ao monopólio e ao lucro exorbitante, contrabalanceando a igualdade social com a liberdade econômica.
    Elisangela de Farias Souza - 1°A Matutino - Unianchieta - RA 1501054

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  67. Inicialmente Direito e Economia eram vistos como objetos de estudo totalmente diferentes que se convergiam em muitos poucos pontos, impossibilitando assim que eles fossem relacionados mais estreitamente e talvez unificados em um só conteúdo, porém, assim como o Direito e a Economia, a sociedade está constantemente em mudanças devido à demanda constante de necessidades e surgimento de técnicas e tecnologias para suprir essas necessidades, portanto, estudos aprofundados revelaram pontos mais significantes que demonstram que atualmente a economia abrange todos os setores possíveis da sociedade se mostrando uma parte vital para a vida coletiva, dessa forma, então possibilitando para que possamos perceber a economia como parte do Direito. A sociedade então passou a se desenvolver com base na economia, no qual, a administração do lar se desenvolve visando os objetivos econômicos para sobrevivência básica da família, sendo que a família oferta mão de obra que acaba por produzir mercadorias que futuramente vão ser postas no mercado para consumo de outras famílias gerando assim um fluxo contínuo de capital, porém, como nenhum sistema é completamente perfeito podem-se surgir falhas que são "cobertas" pelo Direito tal como o Direito trabalhista, o Direito do consumidos, entre outros. Para evitar o caos econômico e social necessitamos do objeto de operação de todos os setores que é o Estado que surge visando suprir as necessidades que são comuns a maioria através de políticas econômicas, planos sociais, operação do direito como instrumento para contenção da desordem social e consequentemente para manutenção da ordem social, porém o sistema social é imprevisto e as margens de lucro e o fluxo de capital podem variar conforme a demanda e a organização social, sendo assim, o estado passa a intervir na economia de seu país e consequentemente na sociedade visando garantir os direitos previstos na Constituição, porém, a uma intervenção excessiva e contínua na economia pode-se consequentemente resultar em sequelas na sociedade ferindo assim os direitos garantidos na Constituição, dessa forma devemos manter um equilíbrio, onde, temos o estado como operador de todo e qualquer instrumento de atividade humana consequentemente econômica, política e social visando o bem comum e a necessidade da maioria que são impulsionados através de um fluxo de capital regido pela economia e assim tendo sua manutenção garantida pelo Direito.
    Bianca de Souza Mendes, Cursando Direito no Centro Universitário Padre Anchieta, 1A.

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  68. O texto acima apresenta a Economia como responsável por criar planos de estabilização da moeda e planos de desenvolvimento econômico e o Direito como um organizador dessa atividade econômica. Fala, ainda, na intervenção do Estado na economia, que vem desde os primórdios da sociedade, mostrando até mesmo os benefícios que essa intervenção, na medida certa, pode trazer à todos.
    Após a Revolução Francesa, as ideias Liberais prevaleceram, trazendo o afastamento do Estado na Economia. Adam Smith, defensor do Liberalismo Econômico, sugeriu que o papel do Estado na economia se limitasse a orientar e manter organizada as instituições e a sociedade, de modo geral, sem que houvesse a necessidade de intervir diretamente na economia. O liberalismo deu a luz ao Capitalismo e, após a Segunda Guerra Mundial, o mundo ficou dividido entre dois sistemas: O Sistema Liberal, conhecido como Capitalista dominado pelos Estados Unidos e o Sistema Socialista liderado pela União Soviética. Enquanto trouxe a Democracia consigo, o Liberalismo, também, foi a grande causa da desigualdade social, pobreza e exploração do trabalhador.
    Por esse motivo, O Estado deve agir de forma a propiciar o cenário ideal para o bom andamento da economia e visando o bem estar do povo. Para isso, deve fomentar as políticas econômicas que não violem os direitos individuais nem que abusem nos lucros, claro que, tudo isso, sem desestimular a iniciativa privada nem a livre concorrência.
    Uma boa regulamentação de mercado e uma legislação clara, objetiva e simples são fundamentais para o desenvolvimento de uma economia de mercado.

    Amanda Assis - Direito - UniAnchieta - 1A Matutino

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  69. O texto refere que as Leis, o Judiciário e o Direito exercem um papel muito importante na organização da economia.
    No decorrer da história, a força de trabalho escravo e do artesanato prevalecia a economia rural, o que era muito controlado pelos seus dirigentes governamentais. O Direito e a Economia estão ligados a política, e vemos que à participação do estado. Os Estados Unidos ao emprestar dinheiro para ajudar na economia de outros países, acabaram esquecendo da própria e assim tornando devedores deles mesmos.
    Por fim a ordem econômica atribui ao Estado formas para que agentes econômicos, concorram de forma justa, em favor do interesse público, sendo a intervenção do Estado regularizar a ordem econômica e seu comprimento.
    Laianny Souza, Unianchieta 1°A - Diurno

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  70. O texto explica a relação entre o Direito e a Economia, que mesmo com aspectos diferentes teria a Política ligada a eles e a interferência do Estado. Na Economia acabam que concordando na importância que se tem do Direito, com isso faz com que se tenha uma ordem econômica. Pode-se dizer que o Estado está envolvido, como por exemplo os empréstimos entre países para benefício próprio e para os princípios constitucionalmente garantidos.
    A Igreja Católica não surgiu apenas por acreditar em um Deus, santos ou fé religiosas, mas sim para o bem próprio do governo (Romano) da época, tendo um aumento significativo da economia deste.
    A partir da Revolução Industrial e Francesa o Direito passou a interferir muito mais na Economia,para diminuir seus excessos e erros, pois precisava equilibrar ambas as classes, tanto a operária como o proletariado. Sendo significativa para a pequena classe, contribuiu para o fim do controle dos dirigentes governamentais.
    Assim, não podemos deixar de citar a Constituição Federal, que visa garantir os direitos (a vida, a saúde, condições melhores de trabalho, entre outros) humanos.
    Por fim, observamos que o fator principal do assunto abordado são as leis que garantem o interesse individual, mas privilegiando o social e limitando as vontades, mesmo tendo suas lacunas ela procura estabelecer a ordem e o equilíbrio, entre ambas as partes, a Economia e o Direito.

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  71. Sarah Simone Cordeiro, Direito Unianchieta, Diurno 1A

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  72. O texto e o contexto das aulas, fazem paradigma entre os conflitos e as diferenças que o Estado causa a sociedade quando intervem demasiadamente. Nesse momento o direito-política precisa se fazer presente para que encontremos meios jurídicos para solucionar estes probleminhas e retomarmos a ordem econômica social. Sempre que a demanda de algum produto tornar outro escasso, devemos criar maneiras de equilíbrio e só assim, as coisas voltarão à normalidade. Por exemplo nos dias atuais, o petróleo é responsável por significante parte da demanda no Brasil. Evidenciamos compra e venda diariamente, isso faz com que a macroeconomia seja utilizada com freqüência e visamos cada vez mais o lucro repentino... Nessa ótica fornecedores e consumidores utilizam-se do CDC para achar formas de equilíbrio e portanto o desenvolvimento sócio-econômico. Direito e economia estão definitivamente entrelaçados.

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  73. O texto e o contexto das aulas, fazem paradigma entre os conflitos e as diferenças que o Estado causa a sociedade quando intervem demasiadamente. Nesse momento o direito-política precisa se fazer presente para que encontremos meios jurídicos para solucionar estes probleminhas e retomarmos a ordem econômica social. Sempre que a demanda de algum produto tornar outro escasso, devemos criar maneiras de equilíbrio e só assim, as coisas voltarão à normalidade. Por exemplo nos dias atuais, o petróleo é responsável por significante parte da demanda no Brasil. Evidenciamos compra e venda diariamente, isso faz com que a macroeconomia seja utilizada com freqüência e visamos cada vez mais o lucro repentino... Nessa ótica fornecedores e consumidores utilizam-se do CDC para achar formas de equilíbrio e portanto o desenvolvimento sócio-econômico. Direito e economia estão definitivamente entrelaçados.

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  74. O texto faz menção diversas vezes ao Estado, que sempre interveio na economia, não sendo algo novo, desde o início da sociedade moderna, ele o fez, sendo com maior ou menor intensidade. Destaco também as ideias liberais de Adam Smith, no qual fez com que o Estado se afastasse da economia. O objetivo do texto é, também, demonstrar o entrelaçamento existente entre o Direito e a Economia, que visa o bem comum e a estabilidade econômica.
    O autor cita também o Concílio de Niceia, onde o imperador Constantino avalia a situação fragilizada do Império Romano e toma algumas decisões visando o ajuste econômico; o texto ainda se estende até os tempos atuais, sendo muito útil para aqueles que buscam um respaldo sobre o assunto, parabéns prof. Renato Dellova.
    Gabriel Vieira, 1 semestre B, Unianchieta

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  75. Visto sob um ponto de vista objetivo, o regime jurídico da intervenção estatal na economia consiste na afirmação das opções de políticas econômicas estabelecidas pelo Estado. No caso, seriam as regras, princípios e normas esculpidas pelo poder estatal sendo postas em prática, regulando a vida das pessoas em suas relações de natureza econômica sempre com vistas à manutenção da ordem e do bem da coletividade. O texto demonstra um exato entrelaçamento entre o ordenamento jurídico e a economia , visando diretamente ao bem comum e à estabilidade econômica.
    Realmente, penso que ainda que possa haver Estado sem mercado, não se pode negar que o Estado que impõe tais regras e que legitima contratos é sim importante para o desenvolvimento e o crescimento da economia. POrém, é fundamental termos em mente que a liberdade da atividade econômica somente pode ser limitada pela lei. Tal limitação deve pois, orientar a intervenção do Estado na economia, com a finalidade de fazer valer os valores sociais do trabalho que, ao lado da iniciativa privada, constituem fundamentos não só da ordem econômica, mas da própria República Federativa do Brasil.
    Nossa lei maior tem força normativa, podendo e devendo ser um meio de transformar a realidade. Se é para haver intervenção, que se faça. Mas que seja em busca de um bem maior para todos, e não, para o privilégio de alguns poucos.
    Tânia Mara de Andrade Rodrigues. Unianchieta. 1°sem.

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