quarta-feira, 30 de novembro de 2011

O EMPREGO COMO SOBREVIVÊNCIA OU MUDANÇAS PARA VIVER? Novos rumos das relações de trabalho


O Trabalho sempre acompanhou o Homem, e o resultado deveria desaguar mesmo numa evolução tecnológica com o intuito facilitador para o alcance do bem estar social.
É sabido que no que concerne à Globalização da Economia e Direito do Trabalho, a discussão acampará sobre os apontamentos de hipóteses que consideram o uso da inteligência como um fator de diminuição do esforço físico, portanto, menos trabalho.
Por outro lado, continuará em vigor o trabalho intelectual, anunciando a sobrevivência daqueles que atuam neste ramo de atividade, e não deixa de adiantar, inclusive, as conseqüências negativamente explosivas daqueles que vivem do trabalho físico, isto porque não há possibilidade do homem se dedicar ao lazer, atividades de reflexão e política, se não houver uma estrutura alimentar, familiar e habitacional.
A tecnologia ocupa o lugar do homem, aquela produz em maior quantidade e a qualidade é indiscutível, enquanto que este acaba por desamparado, e é óbvio que os desamparados são os trabalhadores braçais, porque a tecnologia oculta atrás de si um grupo que detém a técnica e o monopólio do capital, e se não bastasse, ainda que quiséssemos, não seria possível abraçar a todos.
Observando as relações de Trabalho e Emprego, percebemos que tais expressões não se adaptam à realidade, repercutindo numa primeira análise no próprio povo, e numa segunda reflexão, no Sistema Jurídico Positivo, que conforme o ítalo-brasiliano Mestre J. Pietro. B. Nardella Dellova (estudos sobre a crise sacrificial do Direito), vem passando por uma crise incomensurável, não somente por não atender aos clamores da sociedade, mas também por não ceder a “oportunidade” para que o cidadão desenvolva suas potencialidades, o que causa, sem sombra de dúvidas, o crescimento da violência que termina na morte do outro, senão física, a intelectual e espiritual. E no sistema, o ramo do Direito que merecerá uma maior atenção é o do Direito do Trabalho, cuja matéria regula as relações de trabalho.
A lei deve, necessariamente, acompanhar as modificações sociais, aproveitando-se da denominada flexibilização em seus aspectos mais positivos, qual seja, garantir a liberdade e as necessidades básicas.
Hodiernamente, se torna obrigatória a reflexão de qual tipo de Sistema iremos adotar, pois enquanto a lei “tenta” acompanhar as aceleradas modificações sociais, a consciência social deve fazer o seu papel, isto porque já assistimos a derrocada do Socialismo e passamos pelo esmorecimento do Capitalismo, e em sendo assim não se pode tolerar a inércia diante destes polêmicos desconfortos, mas se faz mister a percepção otimista de uma era considerada novidade, não deixando ao encargo da lei a resolução dos problemas, porque ela não resolverá absolutamente nada, aliás, pela ordem natural das coisas, o desenvolvimento intelectual da sociedade deve anteceder a lei. A Ciência Jurídica não é anterior ao homem como propôs o austro-húngaro Jurista Hans Kelsen em sua obra Teoria Pura do Direito, mas posterior.
Que tal considerarmos a denominada Vida Comunitária? Isto é, ajuda mútua e vida simples, começando a desenvolver um novo sistema independentemente do mercado e do setor público. Levando em consideração que o emprego e o trabalho são as únicas fontes de renda para a sobrevivência humana, e sem dizer que estão intimamente ligados à noção de dignidade, concluímos que com o fim do emprego, chegamos ao fim da civilização.
O papel do Estado seria o de se despir da prerrogativa de absoluto, pois atualmente ele possui três monopólios, que são: consciência social, força e normas fiscais. É viável diluir estes monopólios e o Estado assumir uma outra postura, pois percebemos que está debilitado e falido, pelo que se tornou uma grande máquina obsoleta.
Devem nascer novas formas, isto é, a força precisa ser descentralizada (não significa enfraquecer a soberania nacional), aumentando a autonomia coletiva.
Enfim, ao cidadão, principalmente aos acadêmicos, caberia um posicionamento político e uma maior atuação crítica, e ao Estado caberia repensar o Sistema Econômico, Social e Político, intervindo de forma a suprir as necessidades mínimas.

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